Altos Papos

Procuradoria Eleitoral pede investigação sobre troca de domicílio eleitoral de Moro

A Procuradoria Eleitoral de São Paulo solicitou nesta segunda-feira (16) que a Polícia Federal (PF) investigue a troca de domicílio eleitoral do Paraná para São Paulo do ex-juiz Sergio Moro e de sua mulher, Rosângela Moro, ambos filiados ao União Brasil. O prazo é de dez dias.

Em documento assinado pelo promotor eleitoral Reynaldo Mapelli Júnior são listadas suspeitas da inexistência de vínculo eleitoral com a capital paulista que pudessem justificar as transferências realizadas por ambos.

Segundo o promotor, “não se pode aceitar o fraco argumento” de Moro que possui elo com a cidade porque “recebeu honrarias conforme os documentos que apresentou – a da Grã-Cruz da Ordem do Ipiranga”, condecoração estadual, ou de outros locais, como Sorocaba, Rio Grande da Serra e Itaquaquecetuba.

Ou ainda por sua contratação pela Alvarez & Marsal, empresa para qual prestou serviço nos Estados Unidos, “sendo irrelevante por óbvio que tenha um escritório na cidade de São Paulo”.

O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública afirmou que, desde dezembro de 2021, o Hotel Continental, na Alameda Santos, na região central da capital paulista, foi “sua residência primária e base política”.

O ex-juiz usou para comprovar a única ligação com o município o contrato de locação de uma unidade de um prédio no bairro do Itaim Bibi, assinado por Rosângela, apenas dois dias antes de fazer sua inscrição no cadastro eleitoral, em 30 de março.

É argumentado pelo promotor que o artigo 38, inciso 3, da Resolução nª 23.659, de 26 de outubro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o tempo mínimo para admissibilidade da mudança de domicílio eleitoral é de três meses.

Sobre a advogada, o magistrado declara que “parece muito frágil a argumentação de que Rosângela teria vínculo com São Paulo-SP por desenvolver trabalhos com a Casa Hunter desde 15/12/2016, conhecida associação brasileira de defesa de pessoas com doenças raras e deficiências” ou pela publicação de um livro sobre o tema em março de 2020.

“Porque o que a legislação eleitoral exige é efetivo vínculo com a cidade, o que, também em relação a esse ponto controverso (trabalho para empresa com sede paulistana), precisa ser apurado em investigação voltada para a verdade dos fatos”, explica.

Mapelli Júnior indica que ambos são reconhecidamente moradores, advogados e políticos de Curitiba e utilizaram os contratos de locação citados no sistema eleitoral “com a finalidade de comprovar local de moradia como justificativa para a escolha do município de São Paulo”.

“Situação que por si só exige uma investigação criminal para verificar se a inscrição foi fraudulenta ou não, porque conduta tipificada como crime eleitoral (artigo 289 do Código Eleitoral), inclusive considerando a aparente fragilidade dos demais vínculos alegados.”

Assim, é requerido à Polícia Federal a apuração se houve ocorrência de crime do artigo 289 “inscrever–se fraudulentamente eleitor”.

“Se houve locação de imóvel e por quanto tempo; se houve mesmo a fixação anterior de residência e de local de reuniões no Hotel Continental; quais os vínculos dos investigados com a cidade de São Paulo, se existentes, inclusive a alegada contratação de Sergio Moro pela empresa internacional Alvarez & Marsal para atuar em São Paulo e de Rosângela pela Casa Hunter, especialmente para verificar se vinham com frequência à capital paulistana”.

O promotor também solicita ao Ministério Público Eleitoral auxílio nas seguintes diligências:

  • Oitiva dos profissionais do setor administrativo, inclusive síndico e responsável pela locação, bem como de funcionários e moradores dos
    locais indicados;
  • Oitiva dos investigados e pessoas por eles apontadas como eventuais testemunhas que comprovem o vínculo efetivo com a cidade de São Paulo;
  • Constatação no local do alegado domicílio eleitoral por investigadores da Política Federal, registrando a diligência em relatório com fotografias;
  • A comunicação ao digno juízo da 5ª Zona Eleitoral da Capital – Jardim Paulista e aos Noticiados, mediante ofício instruído com cópia deste despacho a ser encaminhado por mensagem eletrônica, da requisição de inquérito policial para apurar a prática do crime previsto no artigo 289 do Código Eleitoral;
  • A notificação da Noticiante Roberta Moreira Luchsinger, mediante ofício instruído com cópia deste despacho a ser encaminhado por mensagem eletrônica, para conhecimento da instauração de inquérito policial para apurar a prática do crime previsto no artigo 289 do
  • Código Eleitoral, com oportunidade de recurso no prazo de dez dias (artigo 5º, §1º, da Resolução 1225/2020-PGJ, de 3 de setembro de 2020).

Procurado pela CNN, o advogado de Moro e Rosângela, Gustavo Guedes, alegou que ambos “cumpriram rigorosamente todas exigências da legislação eleitoral ao solicitarem a mudança de domicílio eleitoral. Moro e sua esposa estão à disposição da Polícia Federal para prestar todos os esclarecimentos necessários, confiantes de que a lei vale para todos e deverá prevalecer”.

Por CNN Brasil